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quinta-feira, 13 de março de 2025

INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS RN

 


O município de Pendências-RN, foi instalado no dia 12 de dezembro de 1953, com a posse do prefeito nomeado, o senhor AFONSO AVELINO DANTAS

BANDEIRA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS

 


A Bandeira do Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada pela Lei Municipal de número 50, de 19 de novembro de 1979, sancionada pelo prefeito LEVANI DE FREIRAS, constituída de um retângulo branco amarelo e verde simbolizando paz, esperança e riqueza, tendo, a seis módulos de tralha, o escudo do município.

BRASÃO DE PENDÊNCIAS

 


O Brasão do Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada pela Lei Municipal de número 50, de 19 de novembro de 1979, sancionada pelo prefeito LEVANI DE FREIRAS, em forma de concha, 10 x 9 módulos ao Padroeiro da cidade, símbolo que representa o batismo de Jesus nas águas do Jordão. Campo Amarelo caracterizando luz e sabedoria; o rio a hidrografia, pirâmides de sal, carnaubeira e algodão, fontes de economia da região. Na faixa  branca, o topônimo do Município e a data de criação.

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, ANADITE FERNANDES DA SILVA

HINO MUNIICPAL DE PENDÊNCIAS

 

Pendências, és a flor do vale
Tua dádiva, o Rio Piranhas
Tens a beleza dos carnaubais
Solo fecundo e de esperanças

Cariris, Janduís e esta terra
O bravo Luso a colonizou
O teu nome de lutas e de guerra
Enaltece a paz, a paz e o amor

TERRA! MEU BERÇO AMADO
TERRA! TEU SOL ME AQUECE
TERRA! ÉS SINGELA E CÁLIDA
TERRA! NINGUÉM TE ESQUECE

O pescador o barco e o luar
Eis o cenário do teu florescer
És um porto sempre a esperar
A essência prazível em receber

Eximia vila dos independentes
O campônio cultiva tua história
Salineira de filhos persistentes
Dignos de ilustrar tua memória

O teu farol é a cruz a brilhar
Símbolos da fé em nossas vidas
E São João, o caminho a mostrar
Te faz atraente e mais querida

É nossa primeira em liberdade
Vêm da várzea, os frutos, a canção
Pendências meu lugar, és a cidade
A quem amamos de alma e coração.

COLÔNIA DE PESCADORES DE PENDÊNCIAS

 


LEI  N° 358, DE 22 DE MAIO DE 2003.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DECRETA:

 

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Z-46 do município de Pendências e dá outras providências.

Art. 1° - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, a Colônia de Pescadores de Pendências Z- 46, com sede na rua José de Lucas, n° 16 Centro Pendências/RN.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ali. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrario.

Sala do Palácio Municipal Ivo Alves de Queiroz, 22 de maio de 2003.

 

FERNANDO ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

MINI CAMPO JOSÉ GINO DOS SANTOS

 


Ementa:

Dá o Mini Campo de Futebol de Pendências de Cima a denominação de JOSÉ GINO DOS SANTOS e dá outras providencias.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei, que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Art. 1° - Passo o Mini Campo de Pendência de Cima, situado à Rua Pedro Carlos a chamar-se de JOSÈ GINO DOS SANTOS, vulgo ZEZITO e passará a ser conhecido pelo nome de ZEZITÃO.

Art. 2° - A denominação do novo Mini Campo de Futebol com o nome de José Gino dos Santos vem homenagear este ilustre atleta que tanto serviços prestou para o esporte pendencienses, principalmente como jogador de futebol, por isso, venho como apoio deste Poder Legislativo de Pendências homenagear e reconhecer a valorização deste ex-atleta.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revoga-se todas as disposições em contrário.

 

Pendências/RN, 14 de junho de 2007.

LEI DENOMINANDO CEMITÉRIO PÚBLICO DE AMARGOSO - PENDÊNCIAS

 


LEI N° 652, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Denomina o Cemitério Público da Comunidade de Amargoso: "CEMITÉRIO PÚBLICO MARIA FERNANDES DA SILVA".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio

Grande do Norte, no uso de suas atribuições, com amparo no Art. 72 Inciso III da Lei Orgânica do Município de Pendências:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O Cemitério Público da Comunidade de Amargoso, passa a denominar-se : "CEMITÉRIO PÚBLICO MARIA FERNANDES DA SILVA".

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Pendências/RN, 20 de dezembro de 2017

FERNANDO ANTONIO BEIERRA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

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