O município de Pendências-RN, foi instalado no dia 12 de
dezembro de 1953, com a posse do prefeito nomeado, o senhor AFONSO AVELINO
DANTAS
O município de Pendências-RN, foi instalado no dia 12 de
dezembro de 1953, com a posse do prefeito nomeado, o senhor AFONSO AVELINO
DANTAS
A Bandeira do Município de Pendências, Estado do Rio Grande
do Norte, foi criada pela Lei Municipal de número 50, de 19 de novembro de
1979, sancionada pelo prefeito LEVANI DE
FREIRAS, constituída de um retângulo branco amarelo e verde simbolizando
paz, esperança e riqueza, tendo, a seis módulos de tralha, o escudo do
município.
O Brasão do Município de Pendências, Estado do Rio Grande do
Norte, foi criada pela Lei Municipal de número 50, de 19 de novembro de 1979,
sancionada pelo prefeito LEVANI DE
FREIRAS, em forma de concha, 10 x 9 módulos ao Padroeiro da cidade, símbolo
que representa o batismo de Jesus nas águas do Jordão. Campo Amarelo
caracterizando luz e sabedoria; o rio a hidrografia, pirâmides de sal,
carnaubeira e algodão, fontes de economia da região. Na faixa branca, o topônimo do Município e a data de
criação.
FONTE – LIVRO BANDEIRAS
E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, ANADITE FERNANDES DA
SILVA
Pendências, és a flor do vale
Tua dádiva, o Rio Piranhas
Tens a beleza dos carnaubais
Solo fecundo e de esperanças
Cariris, Janduís e esta terra
O bravo Luso a colonizou
O teu nome de lutas e de guerra
Enaltece a paz, a paz e o amor
TERRA!
MEU BERÇO AMADO
TERRA! TEU SOL ME AQUECE
TERRA! ÉS SINGELA E CÁLIDA
TERRA! NINGUÉM TE ESQUECE
O pescador o barco e o luar
Eis o cenário do teu florescer
És um porto sempre a esperar
A essência prazível em receber
Eximia vila dos independentes
O campônio cultiva tua história
Salineira de filhos persistentes
Dignos de ilustrar tua memória
O teu farol é a cruz a brilhar
Símbolos da fé em nossas vidas
E São João, o caminho a mostrar
Te faz atraente e mais querida
É nossa primeira em liberdade
Vêm da várzea, os frutos, a canção
Pendências meu lugar, és a cidade
A quem amamos de alma e coração.
LEI N° 358, DE 22 DE MAIO DE 2003.
A PREFEITURA MUNICIPAL DECRETA:
Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Z-46
do município de Pendências e dá outras providências.
Art. 1° - Fica reconhecida como de Utilidade Pública
Municipal, a Colônia de Pescadores de Pendências Z- 46, com sede na rua José de
Lucas, n° 16 Centro Pendências/RN.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ali. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrario.
Sala do Palácio Municipal Ivo Alves de Queiroz, 22 de maio de
2003.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Ementa:
Dá o Mini Campo de Futebol de Pendências de Cima a denominação de JOSÉ GINO DOS SANTOS e dá outras providencias.
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sancionou a seguinte Lei, que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Art. 1° - Passo o Mini Campo de Pendência de Cima, situado à
Rua Pedro Carlos a chamar-se de JOSÈ GINO DOS SANTOS, vulgo ZEZITO e passará a
ser conhecido pelo nome de ZEZITÃO.
Art. 2° - A denominação do novo Mini Campo de Futebol com o
nome de José Gino dos Santos vem homenagear este ilustre atleta que tanto
serviços prestou para o esporte pendencienses, principalmente como jogador de
futebol, por isso, venho como apoio deste Poder Legislativo de Pendências
homenagear e reconhecer a valorização deste ex-atleta.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revoga-se todas as disposições em contrário.
Pendências/RN, 14 de junho de 2007.
LEI N° 652, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina o Cemitério Público da Comunidade de Amargoso:
"CEMITÉRIO PÚBLICO MARIA FERNANDES DA SILVA".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições, com amparo no
Art. 72 Inciso III da Lei Orgânica do Município de Pendências:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Cemitério Público da Comunidade de Amargoso,
passa a denominar-se : "CEMITÉRIO PÚBLICO MARIA FERNANDES DA SILVA".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Pendências/RN, 20 de dezembro de 2017
FERNANDO ANTONIO BEIERRA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal