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quinta-feira, 13 de março de 2025

LEI INSTITUINDO O HINO MUNICIPAL, COMOOSÍMBOLO CULTURAL CIVICO E HISTÓRICO DE PENDÊNCIAS

 


LEI Nª 723, DE 25 DE MARÇO DE 2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso

de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 10 - Fica instituído oficialmente o Hino de Pendências/RN como símbolo Cultural, Cívico e Histórico de nosso Município.

Art. 2°- O Hino Oficial de Pendências é uma composição poética e musical de José Gonçalo Barbosa Silva e Manoel Pedro Bernardo Neto, conforme partitura e letra em

anexo, partes integrante da presente Lei.

Art. 3°- Facultativamente o Hino Oficial de Pendências será executado:

I - Nas cerimônias promovidas pela prefeitura e Câmara Municipal;

II - Nas ocasiões formais promovidas por entidades públicas e privadas;

III - Em eventos comemorativos, esportivos e culturais;

Art. 4°- Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município Pendências/RN será executado, sequencialemente, após o Hino Nacional Brasileiro.

§ 1°- A execução deverá ser instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

§ 2°- Durante a execução do Hino Oficial do Município, todos devem ficar de pé, em silêncio, respeitosamente entoar a letra e melodia.

§ 3°- A execução de arranjos artísticos instrumentais ou vocais do Hino Oficial do Município que não sejam autorizados pelo executivo Municipal, ouvido a Secretaria de — Cultura e Turismo, não serão permitidos.

Art. 5° - É indispensável o ensino da letra e melodia do Hino Oficial de Pendências em todos os estabelecimentos públicos ou particulares de ensino infantil, fundamental e médio em âmbito municipal, reservando-se um dia da semana para o exercício do canto cívico.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Francisco Rodrigues, Pendências/R N, 25 de Março de 2021.

FLAUDIVAN MARTINS CABRAL - PREFEITO

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