LEI Nª 723, DE 25 DE MARÇO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso
I da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 10 - Fica instituído oficialmente o Hino de
Pendências/RN como símbolo Cultural, Cívico e Histórico de nosso Município.
Art. 2°- O Hino Oficial de Pendências é uma composição
poética e musical de José Gonçalo Barbosa Silva e Manoel Pedro Bernardo Neto,
conforme partitura e letra em
anexo, partes integrante da presente Lei.
Art. 3°- Facultativamente o Hino Oficial de Pendências será
executado:
I - Nas cerimônias promovidas pela prefeitura e Câmara
Municipal;
II - Nas ocasiões formais promovidas por entidades públicas e
privadas;
III - Em eventos comemorativos, esportivos e culturais;
Art. 4°- Nas cerimônias em que houver o hasteamento
simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do
Município Pendências/RN será executado, sequencialemente, após o Hino Nacional
Brasileiro.
§ 1°- A execução deverá ser instrumental ou vocal de acordo
com o cerimonial previsto em cada caso.
§ 2°- Durante a execução do Hino Oficial do Município, todos
devem ficar de pé, em silêncio, respeitosamente entoar a letra e melodia.
§ 3°- A execução de arranjos artísticos instrumentais ou
vocais do Hino Oficial do Município que não sejam autorizados pelo executivo
Municipal, ouvido a Secretaria de — Cultura e Turismo, não serão permitidos.
Art. 5° - É indispensável o ensino da letra e melodia do Hino
Oficial de Pendências em todos os estabelecimentos públicos ou particulares de
ensino infantil, fundamental e médio em âmbito municipal, reservando-se um dia
da semana para o exercício do canto cívico.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Rodrigues, Pendências/R N, 25 de Março de
2021.
FLAUDIVAN MARTINS
CABRAL - PREFEITO
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