LEI Nº 3.050, DE 10
DE DEZEMBRODE 1963
Cria a
Comarca de PENDÊNCIAS, desmembrada da de MACAU
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada
a Comarca de Pendências, constituída do Termo Judiciário do mesmo, que fica desmembrada
da Comarca de Macau
Art. 3º - Ao Cartório compete,
privativamente, o registro geral de Imóveis da Comarca, desde os limites a
norte do Município a até extremar com o povoado de Tabatinga, exclusive, e daí
numa linha reta até o Rio Salgado, passando a mesma no norte do Povoado de ÁGUAS NOVAS.
Art. 4º - Ao 2º Cartório compete privadamente,
o registro de Imóveis encravados a partir daquela linha até os limites sul do Município.
Art. 5º - O Registro civil fica processado por ambos Cartórios, por escolha dos
interessados, transmitindo todos os processos, cumulativamente pelos mesmos
até, por distribuição, salvo os de crime cuja pena prevista alternativa ou cumulativamente,
seja de reclusão, que ficam privativos do 1º Cartório.
Art. 6º - Fica o Cargo do titular da ora extinta Cartório único, o 1º Cartório,
sendo face de trinta dias ao mesmo optar pelo 2º Cartório dentro do prazo desta lei a 30trinta)
dias a partir da data da vigência em vigor
Palácio da Esperança, em Natal, 30 de
Dezembro de 1963, . 75º da República
ALUÍSIO ALVES
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