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quinta-feira, 13 de março de 2025

COLÔNIA DE PESCADORES DE PENDÊNCIAS

 


LEI  N° 358, DE 22 DE MAIO DE 2003.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DECRETA:

 

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Z-46 do município de Pendências e dá outras providências.

Art. 1° - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, a Colônia de Pescadores de Pendências Z- 46, com sede na rua José de Lucas, n° 16 Centro Pendências/RN.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ali. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrario.

Sala do Palácio Municipal Ivo Alves de Queiroz, 22 de maio de 2003.

 

FERNANDO ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

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