LEI N° 358, DE 22 DE MAIO DE 2003.
A PREFEITURA MUNICIPAL DECRETA:
Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Z-46
do município de Pendências e dá outras providências.
Art. 1° - Fica reconhecida como de Utilidade Pública
Municipal, a Colônia de Pescadores de Pendências Z- 46, com sede na rua José de
Lucas, n° 16 Centro Pendências/RN.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ali. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrario.
Sala do Palácio Municipal Ivo Alves de Queiroz, 22 de maio de
2003.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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