LEI MUNICIPAL N° 692, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
ALTERA NOME DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera a denominação do Mercado Público Municipal
de Pendências/RN de LEVANI DE FREITAS, que passará a se chamar "MERCADO
PÚBLICO MUNICIPAL AIRTON DA LUZ".
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em
contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 22 de Agosto de 2019.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL - PREFEITO
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