SEGUIDORES DO LINK PORTAL PENDENCIENSE

VISUALIZAÇÕES

PESSOAS ONLINE

segunda-feira, 17 de março de 2025

ESCOLA ESTADUAL LUIZ GONZAGA - PENDÊNCIAS - RN


 O Grupo Escolar de Pendências, atual Escola Estadual Luiz Gonzaga, foi criado pelo Decreto de nº 52, datado de 12 de fevereiro de 1931, que foi inaugurado em 12 de agosto de 1934

LUIZ GONZAGA BEZERRA DE LIMA

 


LUIZ GONZAGA BEZERRA DE LIMA, natural de Bananeiras, Estado da Paraíba, nascido no dia 25 de novembro de 1883 e faleceu em 01 de novembro de 1934, sendo filho do casal EMÍDIO DOS SANTOS BEZERRA e ANA MARCIONILA DAS VIRGENS.

É patrono da Escola Estadual criada pelo Decreto de número 10.229, datada de 09 de dezembro de 1988, situada na Rua Monsenhor Assis, nº 154,  Centro – Pendências-Rio Grande do Norte

FOTO - LIVRO PATRONOS ESCOLARES, DE MANOEL JÁCOME DE LIMA - ORGANIZADO POR GEORGE VERAS

LEI CRIANDO A COMARCA DE PENDÊNCIAS, DESMEMBRADA DA DE MACAU

 


LEI Nº 3.050, DE 10 DE DEZEMBRODE  1963 

Cria   a Comarca de PENDÊNCIAS, desmembrada da de MACAU

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica criada a Comarca de Pendências, constituída do Termo Judiciário do mesmo, que fica desmembrada da Comarca de Macau

 

 Art. 2º -  O Ofício Único de Justiça de PENDÊNCIAS fica desdobrado em dois Cartórios, com a designação de 1º e 2º Cartório Judiciário.

Art. 3º - Ao Cartório compete, privativamente, o registro geral de Imóveis da Comarca, desde os limites a norte do Município a até extremar com o povoado de Tabatinga, exclusive, e daí numa linha reta até o Rio Salgado, passando a mesma no norte do Povoado de  ÁGUAS NOVAS.

 

Art. 4º  - Ao 2º Cartório compete privadamente, o registro de Imóveis encravados a partir daquela linha até os  limites sul do Município.

 

Art. 5º - O Registro civil fica processado por ambos Cartórios, por escolha dos interessados, transmitindo todos os processos, cumulativamente pelos mesmos até, por distribuição, salvo os de crime cuja pena prevista alternativa ou cumulativamente, seja de reclusão, que ficam privativos do 1º Cartório.

 

Art. 6º - Fica o Cargo do titular da ora extinta Cartório único, o 1º Cartório, sendo face de trinta dias ao mesmo optar pelo 2º  Cartório dentro do prazo desta lei a 30trinta) dias a partir  da data  da vigência em vigor

 

 Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio da Esperança, em Natal, 30 de Dezembro de 1963, . 75º da República

ALUÍSIO ALVES

quinta-feira, 13 de março de 2025

FATOS HISTÓRICOS DE PENDÊNCIAS - RN

 

Em 1712, é concedida ao sargento-mor JOSÉ DE MORAIS CARVALHO, terço dos Paulistas, uma sesmaria no sítio CURRALINHO DA PRAIA da Ribeira do Assú, que pega da Lagoa chamada pendências

Em 1896, a população espontaneamente habitada à margem direita do Rio Açu, dá o nome  de  Independência.

Em 31 de outubro de 1938, através da Lei nº 603, sancionada pelo Interventor Federal RAFAEL FERNANDES, é criado o Distrito de INDEPENDÊNCIA, pertencente ao município de Macau-RN

Em 30 de dezembro de 1943,através do Decreto nº 268,  retorna o seu nome original de Pendências que já possuía a mais de 300 anos

Em 12 de dezembro de 1953, a Vila de Pendências  é desmembrado do município de Tibau, através Lei nº 1.039, sancionada pelo governador SYLVIO PIZZA PEDROZA.

Em 25 de janeiro de 1971, a cidade de Pendências, ganha o sistema de energia de Paulo Afonso, da COSERN. Na época o governador do Estado era o senhor CORTEZ PEREIRA e o prefeito, o senhor LEVANI DE FREITAS

No dia 04 de novembro de 1983 era instalada na cidade de Pendências, uma Central Automática da Telern. Na época,m o Governador do Estado, era o mossoroense JOSÉ AGRIPINO MAIA, eleito em 15 de novembro de 1982 e o prefeito era LEVANI DE FREITAS.

FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ,PRIMEIRO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PENDÊNCIAS- RN

 


O primeiro prefeito eleito do município de Pendências-RN, foi o senhor FRANCISCO ALVESS DE QUEIROZ, eleito em 03 de outubro de 1954 e tomou posse em 31 de janeiro de 1955

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS

 

PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ

AVENIDA FRANCISCO RODRIGUES, 205, CENTRO - CEP: 59.504-000

GERÔNCIO SANTOS QUEIROZ

 


GERÔNCIO SANTOS QUEIROZ, natural de Pendências-RN, nascido no dia 29 de outubro de 1929 e faleceu em 22 de outubro de 2024. Ele foi eleito deputado pelo antigo PTN(Partido Trabalhista Nacional), conquistando 1.957 votos, no pleito eleitoral realizado em 07 de outubro de 1962

Com a instituição do bipartidarismo, filiou-se ao MDB(Movimento Democrático Brasileiro).

Gerôncio tinha suas origens no atual município de Pendências. Seu pai, o saudoso FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ foi o primeiro prefeito eleito da cidade, eleito em 03 de outubro de 1954,  ocupando o cargo entre  31 de janeirio1955 e 31 de janeiro de  1960.

Durante esse período, Gerôncio atuou como secretário administrativo de Pendências.

Era irmão do professor e também ex-DEPUTADO GERALDO DOS SANTOS QUEIROZ, que atuou na ALRN, eleito em 15 de novembro de 1966

INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS RN

 


O município de Pendências-RN, foi instalado no dia 12 de dezembro de 1953, com a posse do prefeito nomeado, o senhor AFONSO AVELINO DANTAS

BANDEIRA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS

 


A Bandeira do Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada pela Lei Municipal de número 50, de 19 de novembro de 1979, sancionada pelo prefeito LEVANI DE FREIRAS, constituída de um retângulo branco amarelo e verde simbolizando paz, esperança e riqueza, tendo, a seis módulos de tralha, o escudo do município.

BRASÃO DE PENDÊNCIAS

 


O Brasão do Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada pela Lei Municipal de número 50, de 19 de novembro de 1979, sancionada pelo prefeito LEVANI DE FREIRAS, em forma de concha, 10 x 9 módulos ao Padroeiro da cidade, símbolo que representa o batismo de Jesus nas águas do Jordão. Campo Amarelo caracterizando luz e sabedoria; o rio a hidrografia, pirâmides de sal, carnaubeira e algodão, fontes de economia da região. Na faixa  branca, o topônimo do Município e a data de criação.

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, ANADITE FERNANDES DA SILVA

HINO MUNIICPAL DE PENDÊNCIAS

 

Pendências, és a flor do vale
Tua dádiva, o Rio Piranhas
Tens a beleza dos carnaubais
Solo fecundo e de esperanças

Cariris, Janduís e esta terra
O bravo Luso a colonizou
O teu nome de lutas e de guerra
Enaltece a paz, a paz e o amor

TERRA! MEU BERÇO AMADO
TERRA! TEU SOL ME AQUECE
TERRA! ÉS SINGELA E CÁLIDA
TERRA! NINGUÉM TE ESQUECE

O pescador o barco e o luar
Eis o cenário do teu florescer
És um porto sempre a esperar
A essência prazível em receber

Eximia vila dos independentes
O campônio cultiva tua história
Salineira de filhos persistentes
Dignos de ilustrar tua memória

O teu farol é a cruz a brilhar
Símbolos da fé em nossas vidas
E São João, o caminho a mostrar
Te faz atraente e mais querida

É nossa primeira em liberdade
Vêm da várzea, os frutos, a canção
Pendências meu lugar, és a cidade
A quem amamos de alma e coração.

COLÔNIA DE PESCADORES DE PENDÊNCIAS

 


LEI  N° 358, DE 22 DE MAIO DE 2003.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DECRETA:

 

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Z-46 do município de Pendências e dá outras providências.

Art. 1° - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, a Colônia de Pescadores de Pendências Z- 46, com sede na rua José de Lucas, n° 16 Centro Pendências/RN.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ali. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrario.

Sala do Palácio Municipal Ivo Alves de Queiroz, 22 de maio de 2003.

 

FERNANDO ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

MINI CAMPO JOSÉ GINO DOS SANTOS

 


Ementa:

Dá o Mini Campo de Futebol de Pendências de Cima a denominação de JOSÉ GINO DOS SANTOS e dá outras providencias.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei, que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Art. 1° - Passo o Mini Campo de Pendência de Cima, situado à Rua Pedro Carlos a chamar-se de JOSÈ GINO DOS SANTOS, vulgo ZEZITO e passará a ser conhecido pelo nome de ZEZITÃO.

Art. 2° - A denominação do novo Mini Campo de Futebol com o nome de José Gino dos Santos vem homenagear este ilustre atleta que tanto serviços prestou para o esporte pendencienses, principalmente como jogador de futebol, por isso, venho como apoio deste Poder Legislativo de Pendências homenagear e reconhecer a valorização deste ex-atleta.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revoga-se todas as disposições em contrário.

 

Pendências/RN, 14 de junho de 2007.

LEI DENOMINANDO CEMITÉRIO PÚBLICO DE AMARGOSO - PENDÊNCIAS

 


LEI N° 652, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Denomina o Cemitério Público da Comunidade de Amargoso: "CEMITÉRIO PÚBLICO MARIA FERNANDES DA SILVA".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio

Grande do Norte, no uso de suas atribuições, com amparo no Art. 72 Inciso III da Lei Orgânica do Município de Pendências:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O Cemitério Público da Comunidade de Amargoso, passa a denominar-se : "CEMITÉRIO PÚBLICO MARIA FERNANDES DA SILVA".

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Pendências/RN, 20 de dezembro de 2017

FERNANDO ANTONIO BEIERRA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

LEI ALTERANDO NOME DO MERCADO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS



 LEI MUNICIPAL N° 692, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

 ALTERA NOME DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do

Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Altera a denominação do Mercado Público Municipal de Pendências/RN de LEVANI DE FREITAS, que passará a se chamar "MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL AIRTON DA LUZ".

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as  disposições em contrário.

 Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 22 de Agosto de 2019.

FLAUDIVAN MARTINS CABRAL - PREFEITO

LEI CRIANDO A FILARMÔNICA FLOR DE CACTUS DE PENDÊNCIAS

 


 

LEI MUNICIPAL N° 699, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FILARMÔNICA FLOR DE CACTUS DE PENDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do

Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada a Filarmônica Flor de Cactus de Pendências.

Art. 2°. A Prefeitura Municipal de Pendências compete, no que se refere Filarmônica Flor de Cactus:

I - adquirir e manter os instrumentos da Filarmônica;

II - Instituir programa de apoio financeiro para músicos integrantes;

§1° - Fica criado o cargo de maestro da Filarmônica, com vencimento de R$

2.000,00 (dois mil reais) e o cargo de coordenador executivo da Filarmônica, com vencimento correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais).

§2° - Em caso dos ocupantes dos cargos mencionados no parágrafo anterior forem do quadro efetivo, farão jus a gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos respectivos vencimentos, pelo exercício das atribuições daqueles cargos.

§4° - A Filarmônica Flor de Cactus fica autorizada a receber recursos de entidades públicas e providas para formação de seu patrimônio e manutenção.

Art. 3°. A Filarmônica Flor de Cactus incumbirá: ensinar, difundir e preservar a música brasileira mediante apresentações públicas por ocasião de festividades culturais, educativas e cívicas do Município.

Art. 4°. A Filarmônica Flor de Cactus poderá apresentar-se fora do Município, mediante autorização expressa da Secretaria de Cultura do município de Pendências

Art. 5°. A Filarmônica Flor de Cactus fica subordinada à Secretaria de Cultura

Art. 6°. O funcionamento da Filarmônica Flor de Cactus será objeto de

regimento interno a ser baixado por Decreto, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação desta Lei.

Art. 7°. Fica autorizado o Poder Executivo a acrescentar no orçamento do

Município dotação específica para as despesas decorrentes da execução desta Lei.

Art. 8°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, 08 de Novembro de 2019.

FLAUDIVAN MARTINS CABRAL - PREFEITO

LEI INSTITUINDO O HINO MUNICIPAL, COMOOSÍMBOLO CULTURAL CIVICO E HISTÓRICO DE PENDÊNCIAS

 


LEI Nª 723, DE 25 DE MARÇO DE 2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso

de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 10 - Fica instituído oficialmente o Hino de Pendências/RN como símbolo Cultural, Cívico e Histórico de nosso Município.

Art. 2°- O Hino Oficial de Pendências é uma composição poética e musical de José Gonçalo Barbosa Silva e Manoel Pedro Bernardo Neto, conforme partitura e letra em

anexo, partes integrante da presente Lei.

Art. 3°- Facultativamente o Hino Oficial de Pendências será executado:

I - Nas cerimônias promovidas pela prefeitura e Câmara Municipal;

II - Nas ocasiões formais promovidas por entidades públicas e privadas;

III - Em eventos comemorativos, esportivos e culturais;

Art. 4°- Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município Pendências/RN será executado, sequencialemente, após o Hino Nacional Brasileiro.

§ 1°- A execução deverá ser instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

§ 2°- Durante a execução do Hino Oficial do Município, todos devem ficar de pé, em silêncio, respeitosamente entoar a letra e melodia.

§ 3°- A execução de arranjos artísticos instrumentais ou vocais do Hino Oficial do Município que não sejam autorizados pelo executivo Municipal, ouvido a Secretaria de — Cultura e Turismo, não serão permitidos.

Art. 5° - É indispensável o ensino da letra e melodia do Hino Oficial de Pendências em todos os estabelecimentos públicos ou particulares de ensino infantil, fundamental e médio em âmbito municipal, reservando-se um dia da semana para o exercício do canto cívico.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Francisco Rodrigues, Pendências/R N, 25 de Março de 2021.

FLAUDIVAN MARTINS CABRAL - PREFEITO

quarta-feira, 12 de março de 2025

FÓRUM DR. AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO

 


FÓRUM DR. AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO

Rua Francisco Rodrigues, 380, Pendências - RN, 59504-000

O fórum da comarca de Pendências, no Rio Grande do Norte, chama-se Fórum Municipal Dr. Amaury de Souza Moura Sobrinho. O nome é uma homenagem ao profissional do Poder Judiciário que prestou relevantes serviços à comarca, na condição de Juiz de Direito, tendo sido nomeado em 27 de julho de 1978 e foi removido, a pedido em 27 de dezembro de 1979

ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR HONÓRIO

 


ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR HONÓRIO

Rua Idalice G Montenegro, s/n, Pendências - RN, 59504-000

Antes Escola Municipal Monsenhor Honório, criada pela Lei Municipal de número 1.977, datada de 13  de setembro de 1977, assinada pelo prefeito LEVANI DE FREITAS e a Secretária LAURA FREIRE DE MELO

TELEFONE: (84) 3522-3869

ESTÁDIO MUNICIPAL OSVALDO PEREIRA SIMÃO

 


ESTÁDIO MUNICIPAL OSVALDO PEREIRA SIMÃO

RUA DOMINGUES PRAXEDES, 399, PENDÊNCIAS - RN, 59504-000

PEND^^ENCIAS FUTEBOL CLUBE



 PEND^^ENCIAS FUTEBOL CLUBE

LIGA DESPORTIVA DE PENDÊNCIAS-RN

 


LIGA DESPORTIVA DE PENDÊNCIAS-RN

Fundada em 04 de Abril de 2014, a Liga Desportiva de Pendências-RN tem sua sede situada no estádio Osvaldão.

CARTÓRIO ÚNICO DE PENDÊNCIAS

 


CARTÓRIO ÚNICO DE PENDÊNCIAS

FUNDADO EM 13 DE JUNHO DE 1934

RUA FRANCISCO RODRIGUES, 507, PENDÊNCIAS-RN

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PENDÊNCIAS



 SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1961

SINDISERPPMPEN

 


SINDISERPPMPEN

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PENDENCIAS

FUNDADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2000

Rua Felix Rodrigues - Centro, Pendencias - RN, 59.504-000.

TV LEGISLATIVA



 TV LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN

 


DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN

INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 444, DE 03 DE MARÇO DE 2009, SANCIONADA PELO PREFEITO IVAN DE SOUZA PADRILHA

FM CIDADE - PENDÊNCIAS-RN



 CIDADE FM, 104 MHZ, PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RÁDIO VALE, PENDÊNCIAS-RN



 RÁDIO VALE, PENDÊNCIAS-RN

PENDÊNCIAS



PENDÊNCIAS

O primeiro número deste jornal, circulou em 23 de junho de 1979, em homenagem à festa do Padroeiro São João Batista, cujo programa vem publicado na terceira página com destaque. A iniciativa é do PROFESSOR JOSÉ LUIZ, grande amigo de Pendências e animador incontável da  Gráficas e Publicidade e Comunicação, Natal, tem como editor J.L Publicidade e Comunicação, Nata-RN. Edição de oito páginas bem impressa, Pendências insere celebração de P. Campos, José Luiz, padre, Teobaldo Dias Ferreira, João da Rocha Filho, Padre Jaime, Gilberto F. de Melo, além de matéria redacional. A página de rosto apresenta uma paisagem típica do Vale do Açu – o  carnaubal milenário, que nasceu com a própria terra, e se vê agora ameaçado de destruição. A última página é dedicada ao Santo que o povo canonizou – monsenhor JOAQUIM HONÓRIO DA SILVEIRA

FONTE – LIVRO DICIONÁRIO DA IMPRENSA NO RIO GRANDE DO NORTE, DE MANOEL RODRIGUES DE MELO 

LANTERNA

 



Órgão humorístico e noticioso. Sucessora de O DEDO, datilografado. Tinha como diretor responsável LAMBERTO GÓIS e redatores diversos. O seu primeiro número circulou no dia 24 de junho de 1928, inserindo colaboração de JOÃO JÚNIOR, pseudônimo de LAURO RODRIGUES DE GÓIS, TADEU VILAR DE LEMOS, HELVÉCIO BARROS, além de matérias redacional. O número 2, datado de 22 de julho de 1928, o número 2, circulou em 22 de agosto de 1928. Era imprensa na Tipografia de Virgílio OSCAR PINHEIRO, de Macau

FONTE – LIVRO DICIONÁRIO DA IMPRENSA NO RIO GRANDE DO NORTE, DE MANOEL RODRIGUES DE MELO

HORA H

 



O primeiro número deste jornal circulou no dia 23 de junho de 1967, tendo como redatores – GERALDO QUEIROZ e PADRE JOSÉ LUÍS DA SILVA,(FOTO ACIMA) e colaboradores, Manoel rodrigues de melo, ANCHITA JÁCOME e  FRANCISCO MARCOS. Edição de 4 páginas.

FONTE – LIVRO DICIONÁRIO DA IMP´RENSA NO RIO GRANDE DO NORTE, DE MANOEL RODRIGUES DE MELO

ECO

 

ECO

No dia 05 de dezembro de 1979 circulou na cidade de Pendências-RN, o Boletim Informativo de Pendências de número 15, dedicado ao 26º aniversário de Emancipação Política de Pendências, apresentando um resumo da história do município de Pendências, publicação mimeografada. O Boletim era  um órgão do INCOP e tinha como diretores EMINIO e GONÇALO, e Editores, ROSEMIRO e EDMUNDO.



FONTE – LIVRO DICIONÁRIO DA IMP´RENSA NO RIO GRANDE DO NORTE, DE MANOEL RODRIGUES DE MELO

CINQUENTENÁRIO

 

RODRIGUES DE MELO
A Revista CINQUENTENÁRIO da cidade de Pendências-RN, circulou no dia 07 de janeiro de 1945,em homenagem ao cinquentenário da Capela de São João de pendências, concluída  em 07 DE JANEIRO DE 1895, construída por FÉLIX RODRIGUES FERREIRA. Circulando em edição de cinquenta páginas, sobre a direção de MANOEL RODRIGUES DE MELO, composta e impressa nas Artes Gráfica Viúva A. Lira, à Avenida Tavares de Lira, nº 96 -  Natal-RN.

FONTE – LIVRO DICIONÁRIO DA IMP´RENSA NO RIO GRANDE DO NORTE, DE MANOEL RODRIGUES DE MELO

terça-feira, 11 de março de 2025

CAPELA DE SÃO BATISTA - PENDÊNCIAS

 


Em 1895 Félix Rodrigues manda construir a Capela de São João Batista, o principal motivo para ereção da capela: o crescimento da população da Fazenda Pendências e a piedade de seus proprietários. A ideia partiu do humilde vigário de então, que queria facilitar aquela boa gente o culto católico, concluída em 07 de janeiro de 1895.

FONTE - CRÔNICAS TAPUENSES

BAÚ – IPANGUAÇU

 


O primeiro número do Jornal BAÚ, de Ipanguaçu-RN, circulou no dia 24 de novembro de 1957, que foi fundado por  MANOEL FREIRE DE LEMOS. O segundo número é datado de junho de 1988, dedicado a  FESTA DO PADROEIRO SÃO JOÃO

FONTE – DICIONÁRIO DA IMPRENSA NO RIO GRANDE DO NORTE, DE MANOEL RODRIGUES DE MELO

Quem sou eu

RELÓGIO

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE