LEI Nº 1.039 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.
Cria o Município de
PENDÊNCIAS
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o
Município de PENDÊNCIAS, - desmembrado do
Município de MACAU, tendo como sede a
vila do mesmo nome, que passa à categoria de cidade.
Art. 2º - O novo Município
limita-se:
1 – Com o Município de Macau – começa
ao norte do lugar Espera-Nova, seguindo por um alinhamento, em direção leste,
passando ao norte das salinas Cascielo e Mundo Novo, até encontrar o Rio
Salgado ou Amargoso, continua pelo talvegue deste rio até encontrar os limites,
a norte, da Fazenda Águas Novas; daí o alinhamento segue, para o nascente, a
três quilômetros do rio Amargoso, prosseguindo, então, em direção sul, até os
limites com o Município de Afonso Bezerra.
2 – Com o Município de Afonso Bezerra
– começam do ponto de tri junção dos limites de Pendências, Macau e Afonso
Bezerra, daí segue por uma linha reta, para oeste, ao marco de Aroeira, em
Tabuleiro Alto, prosseguindo no mesmo rumo até a margem direita do rio Açu.
3 – Com o Município de Açu – Começa à
margem direita do rio Açu, no prolongamento da linha que parte do marco
Aroeira, em Tabuleiro Alto; - prossegue, então, pelo talvegue do rio Açu, à
jusante, (direção norte), até encontrar a bifurcação do mesmo rio, à sua margem
esquerda, no rio Bate –Estacas, a dois e meio quilômetros em linha reta, a
montante do Porto do Carão; segue pelo curso do Bate-Estacas, à jusante, até o
norte do lugar denominado Espera Nova.
Art. 3º - A
instalação do Município ora criado será realizada no dia 1º de janeiro de 1954,
ficando sua administração provisória a cargo de um Prefeito nomeado pelo
Governador do Estado, até que se procedam às eleições para Prefeito,
Vice-Prefeito e Vereadores, na forma da lei.
Art. 4º - Fica também
criado o Termo Judiciário de Pendências, tendo como sede a do Termo Judiciário
da Comarca de Macau.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Natal, 12 de dezembro de 1953, 65º da
República.
SYLVIO PIZZA PEDROZA
- Governador -
Américo de Oliveira Costa
- Diretor de Departamento -
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENDÊNCIAS.