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terça-feira, 11 de março de 2025

CAPELA DE SÃO BATISTA - PENDÊNCIAS

 


Em 1895 Félix Rodrigues manda construir a Capela de São João Batista, o principal motivo para ereção da capela: o crescimento da população da Fazenda Pendências e a piedade de seus proprietários. A ideia partiu do humilde vigário de então, que queria facilitar aquela boa gente o culto católico, concluída em 07 de janeiro de 1895.

FONTE - CRÔNICAS TAPUENSES

BAÚ – IPANGUAÇU

 


O primeiro número do Jornal BAÚ, de Ipanguaçu-RN, circulou no dia 24 de novembro de 1957, que foi fundado por  MANOEL FREIRE DE LEMOS. O segundo número é datado de junho de 1988, dedicado a  FESTA DO PADROEIRO SÃO JOÃO

FONTE – DICIONÁRIO DA IMPRENSA NO RIO GRANDE DO NORTE, DE MANOEL RODRIGUES DE MELO

terça-feira, 6 de agosto de 2013

BANDEIRA DE PENDÊNCIAS - RN



A Bandeira do Município de Pendências, no Vale do Vale, na Mesorregião Oeste Potiguar, foi criada pela Lei Municipal de número 50, datada de 19 de novembro de 1979, sancionada pelo prefeito LEVANI DE FREITAS, constituída de um retângulo branco, amarelo e verde simbolizando paz, esperança e riqueza, tendo a seis módulos da tralha, o escudo do município.

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

BRASÃO DE ARMAS DE PENDÊNCIAS



O Brasão de Armas do Município de Pendências, no Vale do Vale, na Mesorregião Oeste Potiguar, foi criada pela Lei Municipal de número 50, datada de 19 de novembro de 1979, sancionada pelo prefeito LEVANI DE FREITAS, em forma de concha, 10 x 9 módulos, homenagem ao Padroeiro da cidade, símbolo que represento o batismo de Jesus nas águas do Jordão. Campo amarelo caracterizando luz e sabedoria; o rio a hidrografia, pirâmides de sal, carnaubeira e algodão, fontes de economia da região. Na faixa branca, o topônimo do município e a data de sua criação

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, DESMEMBRADO DO DE MACAU

 


LEI Nº 1.039 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

Cria o Município de PENDÊNCIAS

 

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Município de PENDÊNCIAS, - desmembrado do Município de MACAU, tendo como sede a vila do mesmo nome, que passa à categoria de cidade.

 

Art. 2º - O novo Município limita-se:

 

1 – Com o Município de Macau – começa ao norte do lugar Espera-Nova, seguindo por um alinhamento, em direção leste, passando ao norte das salinas Cascielo e Mundo Novo, até encontrar o Rio Salgado ou Amargoso, continua pelo talvegue deste rio até encontrar os limites, a norte, da Fazenda Águas Novas; daí o alinhamento segue, para o nascente, a três quilômetros do rio Amargoso, prosseguindo, então, em direção sul, até os limites com o Município de Afonso Bezerra.

 

2 – Com o Município de Afonso Bezerra – começam do ponto de tri junção dos limites de Pendências, Macau e Afonso Bezerra, daí segue por uma linha reta, para oeste, ao marco de Aroeira, em Tabuleiro Alto, prosseguindo no mesmo rumo até a margem direita do rio Açu.

 

3 – Com o Município de Açu – Começa à margem direita do rio Açu, no prolongamento da linha que parte do marco Aroeira, em Tabuleiro Alto; - prossegue, então, pelo talvegue do rio Açu, à jusante, (direção norte), até encontrar a bifurcação do mesmo rio, à sua margem esquerda, no rio Bate –Estacas, a dois e meio quilômetros em linha reta, a montante do Porto do Carão; segue pelo curso do Bate-Estacas, à jusante, até o norte do lugar denominado Espera Nova.

 

Art. 3º - A instalação do Município ora criado será realizada no dia 1º de janeiro de 1954, ficando sua administração provisória a cargo de um Prefeito nomeado pelo Governador do Estado, até que se procedam às eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma da lei.

 

Art. 4º - Fica também criado o Termo Judiciário de Pendências, tendo como sede a do Termo Judiciário da Comarca de Macau.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 12 de dezembro de 1953, 65º da República.

 

SYLVIO PIZZA PEDROZA

- Governador -

 

Américo de Oliveira Costa

- Diretor de Departamento -

 

 

FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS. 

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