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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, DESMEMBRADO DO DE MACAU

 


LEI Nº 1.039 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

Cria o Município de PENDÊNCIAS

 

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Município de PENDÊNCIAS, - desmembrado do Município de MACAU, tendo como sede a vila do mesmo nome, que passa à categoria de cidade.

 

Art. 2º - O novo Município limita-se:

 

1 – Com o Município de Macau – começa ao norte do lugar Espera-Nova, seguindo por um alinhamento, em direção leste, passando ao norte das salinas Cascielo e Mundo Novo, até encontrar o Rio Salgado ou Amargoso, continua pelo talvegue deste rio até encontrar os limites, a norte, da Fazenda Águas Novas; daí o alinhamento segue, para o nascente, a três quilômetros do rio Amargoso, prosseguindo, então, em direção sul, até os limites com o Município de Afonso Bezerra.

 

2 – Com o Município de Afonso Bezerra – começam do ponto de tri junção dos limites de Pendências, Macau e Afonso Bezerra, daí segue por uma linha reta, para oeste, ao marco de Aroeira, em Tabuleiro Alto, prosseguindo no mesmo rumo até a margem direita do rio Açu.

 

3 – Com o Município de Açu – Começa à margem direita do rio Açu, no prolongamento da linha que parte do marco Aroeira, em Tabuleiro Alto; - prossegue, então, pelo talvegue do rio Açu, à jusante, (direção norte), até encontrar a bifurcação do mesmo rio, à sua margem esquerda, no rio Bate –Estacas, a dois e meio quilômetros em linha reta, a montante do Porto do Carão; segue pelo curso do Bate-Estacas, à jusante, até o norte do lugar denominado Espera Nova.

 

Art. 3º - A instalação do Município ora criado será realizada no dia 1º de janeiro de 1954, ficando sua administração provisória a cargo de um Prefeito nomeado pelo Governador do Estado, até que se procedam às eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma da lei.

 

Art. 4º - Fica também criado o Termo Judiciário de Pendências, tendo como sede a do Termo Judiciário da Comarca de Macau.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 12 de dezembro de 1953, 65º da República.

 

SYLVIO PIZZA PEDROZA

- Governador -

 

Américo de Oliveira Costa

- Diretor de Departamento -

 

 

FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS. 

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