FONTE – LIVRO BANDEIRAS
E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
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terça-feira, 6 de agosto de 2013
BANDEIRA DE PENDÊNCIAS - RN
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
BRASÃO DE ARMAS DE PENDÊNCIAS
O Brasão de Armas do Município de Pendências, no Vale do
Vale, na Mesorregião Oeste Potiguar, foi criada pela Lei Municipal de número
50, datada de 19 de novembro de 1979, sancionada pelo prefeito LEVANI DE FREITAS, em forma de concha,
10 x 9 módulos, homenagem ao Padroeiro da cidade, símbolo que represento o
batismo de Jesus nas águas do Jordão. Campo amarelo caracterizando luz e
sabedoria; o rio a hidrografia, pirâmides de sal, carnaubeira e algodão, fontes
de economia da região. Na faixa branca, o topônimo do município e a data de sua
criação
FONTE – LIVRO BANDEIRAS
E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, DESMEMBRADO DO DE MACAU
LEI Nº 1.039 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.
Cria o Município de
PENDÊNCIAS
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o
Município de PENDÊNCIAS, - desmembrado do
Município de MACAU, tendo como sede a
vila do mesmo nome, que passa à categoria de cidade.
Art. 2º - O novo Município
limita-se:
1 – Com o Município de Macau – começa
ao norte do lugar Espera-Nova, seguindo por um alinhamento, em direção leste,
passando ao norte das salinas Cascielo e Mundo Novo, até encontrar o Rio
Salgado ou Amargoso, continua pelo talvegue deste rio até encontrar os limites,
a norte, da Fazenda Águas Novas; daí o alinhamento segue, para o nascente, a
três quilômetros do rio Amargoso, prosseguindo, então, em direção sul, até os
limites com o Município de Afonso Bezerra.
2 – Com o Município de Afonso Bezerra
– começam do ponto de tri junção dos limites de Pendências, Macau e Afonso
Bezerra, daí segue por uma linha reta, para oeste, ao marco de Aroeira, em
Tabuleiro Alto, prosseguindo no mesmo rumo até a margem direita do rio Açu.
3 – Com o Município de Açu – Começa à
margem direita do rio Açu, no prolongamento da linha que parte do marco
Aroeira, em Tabuleiro Alto; - prossegue, então, pelo talvegue do rio Açu, à
jusante, (direção norte), até encontrar a bifurcação do mesmo rio, à sua margem
esquerda, no rio Bate –Estacas, a dois e meio quilômetros em linha reta, a
montante do Porto do Carão; segue pelo curso do Bate-Estacas, à jusante, até o
norte do lugar denominado Espera Nova.
Art. 3º - A
instalação do Município ora criado será realizada no dia 1º de janeiro de 1954,
ficando sua administração provisória a cargo de um Prefeito nomeado pelo
Governador do Estado, até que se procedam às eleições para Prefeito,
Vice-Prefeito e Vereadores, na forma da lei.
Art. 4º - Fica também
criado o Termo Judiciário de Pendências, tendo como sede a do Termo Judiciário
da Comarca de Macau.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Natal, 12 de dezembro de 1953, 65º da
República.
SYLVIO PIZZA PEDROZA
- Governador -
Américo de Oliveira Costa
- Diretor de Departamento -
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENDÊNCIAS.
Quem sou eu
ARQUIVO
RELÓGIO
STPM JOTA MARIA

HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE